quinta-feira, dezembro 10, 2009

O ónus da prova

Foi num Natal de há muitos anos. Apareci em casa com um burro de plástico cuja origem não se percebia de onde vinha. Era uma pequena figura de presépio. Acontece que os meus rendimentos na altura não eram compatíveis com a propriedade que exibia. Porque não havia, na altura, direitos constitucionais sobre o ónus da prova, a questão foi resolvida rapidamente depois de um inquérito sumário em que ficou demonstrado que o bicho fora adquirido por via anómala.
Se fosse agora tudo seria diferente. Caberia à Justiça descobrir a origem do cavalo, ir ao local do furto, marcar com umas plaquinhas numéricas os pontos de vestígios do furto, encontrar, cientificamente com DNA e tudo, as provas e depois de construírem uma teoria sobre o caso lá me viriam confrontar com a acusação. Seria possível que nessa altura já eu não me lembrasse da história…
Sem a protecção constitucional, a história acabou com a confissão do delito, a devolução do burro a quem de direito e com umas chineladas do rabo.

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